INFORMATIVO AOS VISITANTES E SENTENCIADOS * Para ingresso em estabelecimento penal, todos os visitantes, inclusive crianças e adolescentes, deverão observar os seguintes critérios e procedimentos quanto ao vestuário: I-uso de camisetas com manga, podendo ser curta ou longa, exceto nas cores azul marinho, branca, caqui/marrom e preta; II-uso de calça de moletom ou legging, sem botões metálicos, sem zíper e sem estampas, exceto nas cores azul marinho, branca, caqui/marrom e preta; III-aos visitantes do sexo feminino é possibilitado, ainda, o uso de saias com comprimento abaixo dos joelhos, do tipo “midi”; IV- uso de chinelos de dedo, de solado fino e alças de borracha simples; V- em dias de baixas temperaturas, o visitante poderá ingressar no estabelecimento penal trajando meias e blusa de moletom, desde que esta última não possua capuz, forros, bolsos, botões metálicos, zíper, bem como seguindo as mesmas regras de cores para os vestuários ...